Instruções para registro acadêmico para ingresso de candidatos PEC-G
Para fazer a matrícula na UFV, os candidatos selecionados no âmbito do programa de Estudante-Convênio PEC-G devem realizar os seguintes procedimentos obrigatórios e complementares, conforme cronograma:
Após esses procedimentos, os candidatos são matriculados nas atividades acadêmicas de seu curso (clique aqui para acessar o Calendário Escolar).
Cronograma:
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA DE CONVÊNIO PEC-G Semestre letivo 2025-1 | ||
Datas | Responsável | Descrição dos Procedimentos |
11/12 a 20/12/2024 | DRI | Encaminhamento da lista oficial dos aprovados |
02/01 a 10/01/2025 | Candidato aprovado | Envio, por e-mail, do formulário para cadastro, devidamente preenchido |
13/01 a 17/01/2025 | RES | Efetua o cadastro do candidato |
02/01 a 10/03/2025 | Candidato aprovado | Envio, por e-mail, das documentações exigidas para matrícula |
24/02/2025 | Estudante matriculado | Início do período letivo |
1) Formulário de informações para Cadastro (clique aqui para preencher e imprimir o formulário):
2) Informação da documentação exigida para matrícula:
A apresentação dos documentos abaixo será feita, em um primeiro momento, mediante o envio para o e-mail: res.seg@ufv.br , Assunto: Matrícula de estudante PEC-G, exclusivamente, conforme o cronograma acima, para serem analisados e, posteriormente, matriculados.
Após esse período de envio dos documentos, o(a) aluno(a) PEC-G, caso necessário, será convocado(a) a comparecer no Registro Escolar para apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos listados abaixo para regularização de sua situação junto à universidade.
Importante:
Listagem dos documentos para envio, exigidos para matrícula:
1. Original de Carta de Apresentação emitida pela Missão Diplomática brasileira para a Instituição de Ensino Superior referente à graduação.
2. Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, devidamente apostilado (em caso de país signatário da Convenção da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizados (em caso de país não signatário da Convenção da Apostila).
3. Originais ou cópias autenticadas do histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente apostilados (em caso de país signatário da Convenção da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizados (em caso de país não signatário da Convenção da Apostila).
4. Original do Termo de Compromisso para Matrícula, com data de emissão inferior a três meses da data da matrícula na UFV.
5. Original do Termo de Responsabilidade Financeira (TRF), com data de emissão inferior a três meses da data da matrícula na UFV, devidamente apostilado (em caso de país signatário da Convenção da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizado (em caso de país não signatário da Convenção da Apostila).
6. Original de atestado de saúde física e mental, com data de emissão inferior a três meses da data da matrícula na UFV.
7.Carteira de Registro Nacional (RNM) ou protocolo de Requerimento (até emissão da carteira)
8. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
9. Passaporte com visto temporário apropriado.
10. Certificado de aprovação no exame Celpe-Bras ou de nível Intermediário em curso de língua portuguesa ministrado por unidade local da rede do Instituto Guimarães Rosa (IGR)
11. 1 (uma) foto tamanho 3×4 cm (atualizada)
Base Legal:
b) Decreto Nº 11.923, de 15 de Fevereiro de 2024 – Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio.
c) Portaria Interministerial MEC/MRE Nº 7 de 4 de Junho de 2024
Regulamenta a operacionalização do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de Graduação – PEC-G e de Português como Língua Estrangeira – PEC-PLE, de que trata o Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024.
d) Ministério da Justiça e Segurança Pública – exigência de tradução e apostilamento
e) Ministério da Justiça e Segurança Pública (Polícia Federal) – sobre legalização e tradução de documentos estrangeiros
f) Ministério das Relações Exteriores:
Conselho Nacional de Justiça – Convenção da Apostila de Haia