– O ano letivo compreende dois períodos regulares de atividades acadêmicas, podendo ainda comportar um período especial de verão.
– Os períodos regulares têm duração mínima de 100 (cem) dias de trabalho escolar.
– O período especial de verão será fixado pelo Calendário Escolar.
– Nenhum estudante poderá matricular-se em mais de 2 (duas) disciplinas no período especial de verão.
– Somente estudante de curso de graduação da UFV poderá candidatar-se à matrícula em disciplinas oferecidas no período especial de verão.
– O período especial de verão integrará o período letivo seguinte, em que o estudante vier a se matricular, para cômputo do coeficiente de rendimento.
– Não será concedido trancamento de matrícula no período especial de verão.
Informações complementares:
– A Pró-Reitoria de Ensino faz um levantamento de demanda ao longo do segundo período letivo, com a inscrição dos estudantes no Plano de Estudos, na linha disciplinas de verão.
– Os departamentos comunicam à Diretoria de Registro Escolar sobre o oferecimento das disciplinas.
– A matrícula é realizada pelos estudantes nos dias previstos no Calendário Escolar, no Sistema SAPIENS, de acordo com critérios previamente definidos.