Rematrícula

Resolução 03/2017/CEPE:

Art. 17. O estudante que abandonou o curso poderá requerer sua rematrícula no mesmo curso.

§1 A solicitação deverá ser feita conforme os critérios para ocupação das vagas ociosas para cada curso.
§2 O estudante reingresso na UFV por rematrícula deve cumprir a matriz curricular do curso constante no Catálogo de Graduação vigente no semestre de reinício de suas atividades, com aproveitamento das disciplinas já obtidas, em conformidade com a legislação vigente.